- Quinta das Ginjas
Efeitos da Tempestade LESLIE - Medida 6.2.2 do PDR
O Governo reconheceu como fenómeno climático adverso, a tempestade ocorrida entre 13 e 14 de Outubro de 2018, que afetou as freguesias indicadas no Despacho nº 10178-A/2018 publicado na passada 6ª-feira, dia 2 de novembro.

Assim, é concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, cujos danos ultrapassem 30% do seu potencial agrícola.
Constituem tipologias de intervenção específicas os ativos tangíveis e biológicos que integrem o capital produtivo da exploração, correspondentes a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola.
O montante global de apoio disponível é de € 15.000.000 (quinze milhões de euros) e os níveis de apoio repartem-se pelos seguintes escalões.
100% da despesa elegível igual ou inferior a € 5.000 (cinco mil Euros);
85% da despesa elegível entre € 5001 (cinco mil e um euros) e € 50.000 (cinquenta mil euros);
50% da despesa elegível entre € 5001 (cinco mil e um euros) e € 800.000 (oitocentos mil euros);
Caso a despesa elegível seja superior a € 800.000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados, através de uma candidatura a formalizar através de formulário eletrónico, disponível no portal do PDR 2020.
As candidaturas devem ser submetidas até ao dia 15 de Dezembro de 2018 às 23:59 horas, tendo sido abertas no dia 5 de Novembro de 2018, às 00:00 horas.
São elegíveis as despesas efetuadas a partir do dia 13 de Outubro de 2018, inclusive.
A aprovação dos pedidos de apoio está dependente da verificação e confirmação das Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Centro e Norte.